Artigo 4º do Decreto nº 78.129 de 29 de Julho de 1976
Autoriza a cessão, sob regime de aforamento, dos terrenos que menciona, situados no Município de São Luís, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Competirá ao Estado do Maranhão promover, sob sua inteira responsabilidade, a desapropriação do domínio útil dos terrenos regulamento aforados, ou detidos por força de títulos hábeis, indenizar benfeitorias daquelas meramente ocupados e bem assim, responder judicial e extrajudicialmente sobre quaisquer reivindicações que venham a ser invocadas, objetivando os terrenos constantes do artigo 1º do presente Decreto.