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Artigo 4º do Decreto nº 78.129 de 29 de Julho de 1976

Autoriza a cessão, sob regime de aforamento, dos terrenos que menciona, situados no Município de São Luís, Estado do Maranhão.

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Art. 4º

Competirá ao Estado do Maranhão promover, sob sua inteira responsabilidade, a desapropriação do domínio útil dos terrenos regulamento aforados, ou detidos por força de títulos hábeis, indenizar benfeitorias daquelas meramente ocupados e bem assim, responder judicial e extrajudicialmente sobre quaisquer reivindicações que venham a ser invocadas, objetivando os terrenos constantes do artigo 1º do presente Decreto.

Art. 4º do Decreto 78.129 /1976