Artigo 3º do Decreto nº 78.129 de 29 de Julho de 1976
Autoriza a cessão, sob regime de aforamento, dos terrenos que menciona, situados no Município de São Luís, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Estado do Maranhão isento do pagamento do foro, enquanto os terrenos lhe estiverem aforados, bem como de laudêmios nas transferência que vier a efetuar.