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Artigo 3º do Decreto nº 78.129 de 29 de Julho de 1976

Autoriza a cessão, sob regime de aforamento, dos terrenos que menciona, situados no Município de São Luís, Estado do Maranhão.

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Art. 3º

Fica o Estado do Maranhão isento do pagamento do foro, enquanto os terrenos lhe estiverem aforados, bem como de laudêmios nas transferência que vier a efetuar.

Art. 3º do Decreto 78.129 /1976