Artigo 2º do Decreto nº 78.129 de 29 de Julho de 1976
Autoriza a cessão, sob regime de aforamento, dos terrenos que menciona, situados no Município de São Luís, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os terrenos, referidos no artigo anterior, destinam-se à implantação de obras de infran-instrutura e à execução de projeto de urbanização da região, tornando-se nula a cessão, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se aos terrenos, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato, que será lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.