JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 78.112 de 22 de Julho de 1976

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediaria, do Grupo Direção e Assistência Intermediarias, do Quadro Permanente da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, e dá outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto, será atendida pelos recursos orçamentários próprios da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA.

Art. 3º do Decreto 78.112 /1976