Artigo 2º do Decreto nº 78.112 de 22 de Julho de 1976
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediaria, do Grupo Direção e Assistência Intermediarias, do Quadro Permanente da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo II.