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Artigo 1º do Decreto nº 78.112 de 22 de Julho de 1976

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediaria, do Grupo Direção e Assistência Intermediarias, do Quadro Permanente da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, e dá outras providencias.

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Art. 1º

São criadas, na forma do Anexo I deste Decreto, funções integrantes das Categorias Direção Intermediária, código DAI- 111, e Assistência Intermediária, código DAI - 112, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, código DAI - 110, do Quadro Permanente da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, órgão autônomo, o vinculado ao Ministério do Interior.

Art. 1º do Decreto 78.112 /1976