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Artigo 2º do Decreto nº 7.811 de 20 de Setembro de 2012

Promulga o Acordo Internacional do Café de 2007, firmado pela República Federativa do Brasil em 19 de maio de 2008.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 2º do Decreto 7.811 /2012