Artigo 2º do Decreto nº 78.104 de 20 de Julho de 1976
Outorga concessão à Intervisão - Emissoras de Rádio e Televisão Limitada para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Montes Carlos, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.