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Artigo 2º do Decreto nº 78.104 de 20 de Julho de 1976

Outorga concessão à Intervisão - Emissoras de Rádio e Televisão Limitada para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Montes Carlos, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.