Decreto nº 7.809 de 20 de Setembro de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os Decretos nº 5.417, de 13 de abril de 2005, nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e nº 6.834, de 30 de abril de 2009, que aprovam as estruturas regimentais e os quadros demonstrativos dos cargos em comissão e das funções gratificadas dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, do Ministério da Defesa.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de setembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
O Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 4º (...) III - (...) d) Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar; e) Centro de Comunicação Social da Marinha; e f) Centro de Controle Interno da Marinha; IV - (...) e) Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha; f) Secretaria-Geral da Marinha; e g) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha; V - (...) "(NR) "Art. 10-B Ao Centro de Controle Interno da Marinha, unidade setorial da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, compete planejar, dirigir, coordenar e executar as atividades de controle interno no âmbito do Comando da Marinha.
Parágrafo único
O Centro de Controle Interno da Marinha, como unidade setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal, sujeita-se à supervisão técnica e orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, sem prejuízo da subordinação administrativa ao Comandante da Marinha." (NR) "Art. 16 À Secretaria-Geral da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval no tocante às atividades relacionadas com a economia, as finanças, o abastecimento, o patrimônio e a administração." (NR) "Art. 16-A À Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha compete contribuir com o preparo e a aplicação do Poder Naval em atividades relacionadas à ciência, tecnologia e inovação." (NR) "Art. 28 (...) IV - os de Diretores-Gerais de Navegação, do Material da Marinha, do Pessoal da Marinha, o de Secretário-Geral da Marinha e o de Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha serão ocupados por Almirantes de Esquadra da ativa do Corpo da Armada; (...) " (NR)
Art. 2º
O Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) II - (...) a) Alto Comando do Exército; b) Conselho Superior de Economia e Finanças; e c) Conselho Superior de Tecnologia da Informação; (...) IV - (...) b) (...) 2. Diretoria de Educação Superior Militar; 3. Diretoria de Educação Técnica Militar; 4. Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial; (...) 6. Centro de Capacitação Física do Exército e Fortaleza de São João; (...) f) (...) 7. Centro Tecnológico do Exército; 8. Instituto Militar de Engenharia; 9. Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica; e 10. Centro de Defesa Cibernética; (...) " (NR) "Art. 7º-A. Ao Conselho Superior de Tecnologia da Informação compete assessorar o Comandante do Exército:
I
na formulação da Política de Tecnologia da Informação do Comando do Exército, em conformidade com as diretrizes governamentais; e
II
no planejamento, na direção e no controle das ações de tecnologia da informação do Comando do Exército." (NR) "Art. 11-A Ao Centro de Controle Interno do Exército, unidade setorial da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, compete planejar, dirigir, coordenar e executar as atividades de controle interno no âmbito do Comando do Exército.
Parágrafo único
Art. 4º
O Anexo II ao Decreto nº 5.417, de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.
Art. 6º
Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica editarão os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 7º
Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Art. 8º
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 5.764, de 27 de abril de 2006 ;
II
o parágrafo único do art. 16 do Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005 ; e
III
o art. 2º do Decreto nº 7.299, de 10 de setembro de 2010.
DILMA ROUSSEFF Celso Luiz Nunes Amorim Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2012 e retificado em 21.2.2013