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Artigo 3º do Decreto de 11 de dezembro de 1998

Declara de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas-DNOCS, a área de terras e benfeitorias que menciona, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam excluídas dos efeitos deste Decreto as terras e benfeitorias adquiridas pelo Departamento Nacional de Obras e Saneamento-DNOS, na vigência do Decreto nº 92.138, de 16 de dezembro de 1985.

Art. 3º do Decreto /1998