Artigo 2º do Decreto nº 7.807 de 17 de Setembro de 2012
Dispõe sobre a definição de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde - SUS, para fins do disposto no inciso XXXII do caput, e no § 2º , do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.