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Artigo 9º, Inciso III do Decreto nº 7.806 de 17 de Setembro de 2012

Regulamenta os critérios e procedimentos para a progressão dos servidores da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, e dispõe sobre as Comissões Permanentes de Pessoal Docente das Instituições Federais de Ensino.

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Art. 9º

Caberá à CPPD:

I

apreciar, para posterior deliberação do Presidente do Conselho Superior, os assuntos concernentes a:

a

alteração de regime de trabalho dos docentes;

b

avaliação de desempenho para a progressão funcional dos docentes; e

c

solicitação de afastamento para aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado;

II

desenvolver estudos e análises que permitam fornecer subsídios para fixação, aperfeiçoamento e modificação da política de pessoal docente e de seus instrumentos; e

III

outras atribuições definidas pela IFE.

Art. 9º, III do Decreto 7.806 /2012