Artigo 9º, Inciso III do Decreto nº 7.806 de 17 de Setembro de 2012
Regulamenta os critérios e procedimentos para a progressão dos servidores da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, e dispõe sobre as Comissões Permanentes de Pessoal Docente das Instituições Federais de Ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Caberá à CPPD:
I
apreciar, para posterior deliberação do Presidente do Conselho Superior, os assuntos concernentes a:
a
alteração de regime de trabalho dos docentes;
b
avaliação de desempenho para a progressão funcional dos docentes; e
c
solicitação de afastamento para aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado;
II
desenvolver estudos e análises que permitam fornecer subsídios para fixação, aperfeiçoamento e modificação da política de pessoal docente e de seus instrumentos; e
III
outras atribuições definidas pela IFE.