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Artigo 8º do Decreto nº 7.806 de 17 de Setembro de 2012

Regulamenta os critérios e procedimentos para a progressão dos servidores da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, e dispõe sobre as Comissões Permanentes de Pessoal Docente das Instituições Federais de Ensino.

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Art. 8º

Haverá uma Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD em cada IFE.

Parágrafo único

A CPPD prestará assessoramento ao colegiado competente, na instituição de ensino, e ao dirigente, nas demais IFE, para formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente.

Art. 8º do Decreto 7.806 /2012