JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto nº 7.806 de 17 de Setembro de 2012

Regulamenta os critérios e procedimentos para a progressão dos servidores da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, e dispõe sobre as Comissões Permanentes de Pessoal Docente das Instituições Federais de Ensino.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

A constituição da CPPD será disciplinada em cada IFE pelo Conselho Superior competente.

Art. 10 do Decreto 7.806 /2012