Decreto nº 78.050 de 15 de Julho de 1976
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede reconhecimento ao curso de Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras José Olimpio, com sede na Cidade de Batatais, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540 de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.515-76, conforme consta dos Processos nºs 15.678-75 - CFE e 229.474-76 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
. É concedido reconhecimento ao curso de Matemática, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras José Olímpio, mantida pelo Colégio São José, com sede na Cidade de Batatais, Estado de São Paulo.
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Ney Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 16.7.1976