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Artigo 1º do Decreto nº 7.803 de 13 de Setembro de 2012

Altera o Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999.

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Art. 1º

O Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) I - Casa Civil da Presidência da República, por meio de sua Secretaria-Executiva; (...) V - Ministério da Defesa, por meio da Subchefia de Inteligência Estratégica, da Assessoria de Inteligência Operacional, da Divisão de Inteligência Estratégico-Militar da Subchefia de Estratégia do Estado-Maior da Armada, do Centro de Inteligência da Marinha, do Centro de Inteligência do Exército, do Centro de Inteligência da Aeronáutica, e do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia; VI - Ministério das Relações Exteriores, por meio da Secretaria-Geral de Relações Exteriores e da Coordenação-Geral de Combate aos Ilícitos Transnacionais; (...) XII - Ministério do Meio Ambiente, por meio da Secretaria-Executiva e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; (...) XV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio de sua Secretaria-Executiva; e XVI - Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, por meio de sua Secretaria-Executiva. (...)" (NR) "Art. 8º (...) IV - Subchefia de Inteligência Estratégica, Assessoria de Inteligência Operacional, Divisão de Inteligência Estratégico-Militar da Subchefia de Estratégia do Estado-Maior da Armada, Centro de Inteligência da Marinha, Centro de Inteligência do Exército, Centro de Inteligência da Aeronáutica, e Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia, todos do Ministério da Defesa; (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 7.803 /2012