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Artigo 5º do Decreto nº 78.015 de 12 de Julho de 1976

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona situado no Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 78.015 /1976