Artigo 5º do Decreto nº 78.015 de 12 de Julho de 1976
Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona situado no Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.