Artigo 4º do Decreto nº 78.015 de 12 de Julho de 1976
Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona situado no Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É fixado o prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, para a realização do objetivo indicado no artigo 2º deste Decreto, tornando-se nula a cessão, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive sobre benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula do contrato que será lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.