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Artigo 3º do Decreto nº 78.015 de 12 de Julho de 1976

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona situado no Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo.

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Art. 3º

O Estado do Espírito Santo ficará isento do pagamento do foro enquanto o terreno lhe estiver aforado, bem como dos laudêmios nas transferências que vier a efetuar.