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Artigo 2º do Decreto nº 78.015 de 12 de Julho de 1976

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona situado no Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo.

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Art. 2º

O terreno a que se refere o artigo 1º se destina à execução de um projeto integrado de urbanização da região, a cargo do cessionário, cabendo-lhe responder judicial e extrajudicialmente sobre quaisquer reivindicações que venham a ser invocadas objetivando o mencionado terreno.