JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 7.801 de 12 de Setembro de 2012

Altera o Decreto nº 7.659, de 23 de dezembro de 2011, no tocante à alocação de cargos em comissão temporários para o Ministério da Defesa, e prevê representações do Ministério da Defesa em cidades-sede de grandes eventos.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 7.779, de 31 de julho de 2012.

Art. 4º do Decreto 7.801 /2012