Artigo 3º do Decreto nº 7.801 de 12 de Setembro de 2012
Altera o Decreto nº 7.659, de 23 de dezembro de 2011, no tocante à alocação de cargos em comissão temporários para o Ministério da Defesa, e prevê representações do Ministério da Defesa em cidades-sede de grandes eventos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.