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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 7.801 de 12 de Setembro de 2012

Altera o Decreto nº 7.659, de 23 de dezembro de 2011, no tocante à alocação de cargos em comissão temporários para o Ministério da Defesa, e prevê representações do Ministério da Defesa em cidades-sede de grandes eventos.

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Art. 2º

O Ministério da Defesa poderá ter representações temporárias nas cidades-sede de realização de grandes eventos nos quais haja emprego das Forças Armadas.

Parágrafo único

O Ministro de Estado da Defesa editará os atos necessários à execução do disposto no caput.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 7.801 /2012