Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 7.801 de 12 de Setembro de 2012
Altera o Decreto nº 7.659, de 23 de dezembro de 2011, no tocante à alocação de cargos em comissão temporários para o Ministério da Defesa, e prevê representações do Ministério da Defesa em cidades-sede de grandes eventos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério da Defesa poderá ter representações temporárias nas cidades-sede de realização de grandes eventos nos quais haja emprego das Forças Armadas.
Parágrafo único
O Ministro de Estado da Defesa editará os atos necessários à execução do disposto no caput.