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Artigo 2º do Decreto nº 78.000 de 8 de Julho de 1976

Concede reconhecimento ao curso de Formação de Tecnólogos em processamento de Dados da Universidade de Brasília, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.