Artigo 2º do Decreto nº 78.000 de 8 de Julho de 1976
Concede reconhecimento ao curso de Formação de Tecnólogos em processamento de Dados da Universidade de Brasília, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.