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Artigo 6º do Decreto nº 7.800 de 4 de Setembro de 1941

Autoriza o cidadão brasileiro Eurico Tevares Romariz, a pesquisar ouro e associados no Município de Porto Móz, do Estado do Pará.

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Art. 6º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto de réis (1:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 6º do Decreto 7.800 /1941