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Artigo 1º do Decreto nº 7.800 de 4 de Setembro de 1941

Autoriza o cidadão brasileiro Eurico Tevares Romariz, a pesquisar ouro e associados no Município de Porto Móz, do Estado do Pará.

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Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Eurico Tavares Romariz a pesquisar ouro e associados numa área de cem hectares (100 Ha.) situada no lugar denominado "Volta Grande do Xingú", distrito de Souzel do município de Porto de Móz, do Estado do Pará e constituída por uma faixa marginal ao riacho Grota do Otaviano ou Grota da Pedra, tendo mil seiscentos e setenta metros (1.670 m) de comprimento contados sobre o eixo do mesmo riacho e seiscentos metros de largura sendo trezentos metros (300 m) para cada lado desse eixo. Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.

Art. 1º do Decreto 7.800 /1941