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Artigo 1º do Decreto nº 780 de 28 de Abril de 1936

Crêa a commissão permanente de fiscalização de entorpecentes.

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Art. 1º

. Fica creada, com caracter permanente, a Commissão nacional de fiscalização de Entorpecentes, directamente subordinada ao Ministerio das Relações Exteriores.

Art. 1º do Decreto 780 /1936