Artigo 1º do Decreto nº 780 de 28 de Abril de 1936
Crêa a commissão permanente de fiscalização de entorpecentes.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica creada, com caracter permanente, a Commissão nacional de fiscalização de Entorpecentes, directamente subordinada ao Ministerio das Relações Exteriores.