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Artigo 5º do Decreto de 26 de Março de 1991

Outorga à Malacco Amarante Energética S.A. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de um trecho do Ribeirão Galheiros, no Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.

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Art. 5º

Mediante as condições que vierem a ser estipuladas, a concessão poderá ser renovada, a pedido da concessionária, até seis meses antes de expirar o prazo previsto no artigo anterior.