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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto de 26 de Março de 1991

Outorga à Malacco Amarante Energética S.A. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de um trecho do Ribeirão Galheiros, no Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.

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Art. 4º

A concessão de que trata o presente Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, a contar da data do registro do respectivo contrato pelo DNAEE.

Parágrafo único

Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que no momento existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.