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Artigo 3º do Decreto de 26 de Março de 1991

Outorga à Malacco Amarante Energética S.A. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de um trecho do Ribeirão Galheiros, no Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.

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Art. 3º

A concessionária apresentará ao Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, no prazo de doze meses contado da data da publicação deste Decreto, projeto definitivo para o aproveitamento da energia hidráulica.