Artigo 2º do Decreto de 26 de Março de 1991
Outorga à Malacco Amarante Energética S.A. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de um trecho do Ribeirão Galheiros, no Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessionária deverá assinar o contrato de concessão dentro do prazo de trinta dias, contado da publicação do despacho de aprovação da respectiva minuta pelo Ministro da Infra-Estrutura.