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Artigo 1º do Decreto de 26 de Março de 1991

Outorga à Malacco Amarante Energética S.A. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de um trecho do Ribeirão Galheiros, no Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.

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Art. 1º

É outorgada à Malacco Amarante Energética S.A. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de um trecho do ribeirão Galheiros, bacia do Rio das Mortes, sub-bacia do Rio Pindaíba, nas coordenadas geográficas 15º13'24"S de latitude e 52º20'02" W de longitude, com potência de 2.610kW, no Município de Barra do Garças, Estado do Mato Grosso.

Parágrafo único

A energia produzida será destinada ao suprimento da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT, no Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso.