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Artigo 4º do Decreto nº 77.982 de 7 de Julho de 1976

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, dos imóveis que menciona, situados no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 77.982 /1976