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Artigo 2º do Decreto nº 77.981 de 7 de Julho de 1976

Concede à Itapicuru Agro-Industrial S/A o direito de lavrar calcário no Município de Codó, Estado do Maranhão.

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Art. 2º

As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para fins de lavra na forma do artigo 59 do Código de Mineração.

Art. 2º do Decreto 77.981 /1976