Artigo 2º do Decreto nº 77.981 de 7 de Julho de 1976
Concede à Itapicuru Agro-Industrial S/A o direito de lavrar calcário no Município de Codó, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para fins de lavra na forma do artigo 59 do Código de Mineração.