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Artigo 5º do Decreto nº 7.797 de 30 de Agosto de 2012

) Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde.

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Art. 5º

Os ocupantes dos cargos e funções de confiança que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º do Decreto 7.797 /2012