Artigo 5º do Decreto nº 7.797 de 30 de Agosto de 2012
) Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os ocupantes dos cargos e funções de confiança que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.