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Artigo 4º do Decreto nº 77.966 de 6 de Julho de 1976

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão de FURNAS - Centrais Elétrica S.A., no Estado de Goiás.

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Art. 4º

A FURNAS - Centrais Elétricas S.A., poderá promover em Juízo, as medidas necessárias à constituição da servidão administrativa de caráter urgente, utilizando o processo judicial estabelecendo no Decreto-lei número 3 365, de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º do Decreto 77.966 /1976