Artigo 2º do Decreto nº 77.966 de 6 de Julho de 1976
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão de FURNAS - Centrais Elétrica S.A., no Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a FURNAS - Centrais Elétricas S.A., a promover a constituição de servidão administrativa nas referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário, para a passagem da linha de transmissão de que trata o artigo anterior.