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Artigo 1º do Decreto nº 77.966 de 6 de Julho de 1976

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão de FURNAS - Centrais Elétrica S.A., no Estado de Goiás.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para finas de constituição de servidão administrativas, as áreas de terra situadas na faixa de 17,00m (dezessete metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão a ser estabelecida entre a subestação de Rio Verde, de propriedade de Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, e a subestação de Rio Verde, de propriedade de FURNAS - Centrais Elétricas S.A., no Município de Rio Verde Estado de Goiás, cujo projeto e planta de situação número RE2-124.559 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade do Departamento Nacional da Águas e Energia Elétrica, no Processo numérico MME 703.721-75.

Art. 1º do Decreto 77.966 /1976