Artigo 5º do Decreto nº 77.965 de 6 de Julho de 1976
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa faixa de terra destinada à passagem de trecho de linha de transmissão da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A.., no Estado de São Paulo
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.