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Artigo 5º do Decreto nº 77.965 de 6 de Julho de 1976

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa faixa de terra destinada à passagem de trecho de linha de transmissão da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A.., no Estado de São Paulo

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 77.965 /1976