Artigo 4º do Decreto nº 77.965 de 6 de Julho de 1976
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa faixa de terra destinada à passagem de trecho de linha de transmissão da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A.., no Estado de São Paulo
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., poderá promover, em Juízo, as medidas necessárias à constituição da servidão administrativa de caráter urgente, utilizando o processo judicial estabelecido no Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela lei número 2.786, de 21 de maio de 1956.