Artigo 1º do Decreto nº 77.965 de 6 de Julho de 1976
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa faixa de terra destinada à passagem de trecho de linha de transmissão da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A.., no Estado de São Paulo
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 7,00 (sete) metros de largura, tendo como eixo o trecho de linha de transmissão que se estenderá partindo da subestação de Carapicuiba para a subestação de Monte Belo, no Estado de São Paulo, cujo projeto e planta de situação número 390.090 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo número MME 704.035-71.