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Decreto nº 77.964 de 6 de Julho de 1976

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara a caducidade da concessão outorgada a Benito de Aguiar Costa, para lavrar caulim no Município de Paraíba do Sul, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63 § 3º e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.


Art. único

Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a Benito de Aguiar Costa, para lavrar caulim em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Sítio Cachoeira, Distrito e Município de Paraíba do Sul, Estado do Rio de Janeiro, pelo Decreto nº 51.967-A, de 26 de abril de 1963. (DNPM número 5093-59).


ERNESTO GEISEL Shigeaki Ueki

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1976

Decreto nº 77.964 de 6 de Julho de 1976