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Artigo 5º do Decreto nº 77.959 de 1º de Julho de 1976

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL no Estado do Paraná.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 77.959 de 1º de Julho de 1976