Artigo 5º do Decreto nº 77.959 de 1º de Julho de 1976
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.