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Artigo 4º do Decreto nº 77.959 de 1º de Julho de 1976

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL no Estado do Paraná.

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Art. 4º

A Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, poderá promover, em Juízo as medidas necessárias à constituição da servidão administrativa de caráter urgente, utilizando o processo judicial estabelecido no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º do Decreto 77.959 de 1º de Julho de 1976