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Artigo 1º do Decreto nº 77.959 de 1º de Julho de 1976

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL no Estado do Paraná.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 50 (cinquenta) metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão a ser estabelecida entre a subestação de Areia e a subestação de Ponta Grossa, respectivamente nos Municípios de Pinhão e Ponta Grossa, no Estado do Paraná, cujo projeto e planta de situação nº SOL 9.7.840.006 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº MME 703 490-75.

Art. 1º do Decreto 77.959 de 1º de Julho de 1976