Artigo 3º do Decreto nº 77.930 de 30 de Junho de 1976
Concede à Mineração Faisca Ltda. o direito de lavrar pedras semi-preciosas no Município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM nº 5223-678).