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Artigo 3º do Decreto nº 77.930 de 30 de Junho de 1976

Concede à Mineração Faisca Ltda. o direito de lavrar pedras semi-preciosas no Município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM nº 5223-678).

Art. 3º do Decreto 77.930 /1976