Artigo 2º do Decreto nº 77.930 de 30 de Junho de 1976
Concede à Mineração Faisca Ltda. o direito de lavrar pedras semi-preciosas no Município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para fins de lavra, na forma do artigo 59 do Código de Mineração.