Artigo 1º do Decreto nº 77.930 de 30 de Junho de 1976
Concede à Mineração Faisca Ltda. o direito de lavrar pedras semi-preciosas no Município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à Mineração Faisca Ltda. concessão para lavrar pedras semi-preciosas em terrenos de propriedade de Rudolf Otto Ziemer e Rudolf Ziemer, no lugar denominado Fazenda Faisca, Distrito de Topázios, Município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a dois mil quinhentos e quarenta metros (2.540m), no rumo verdadeiro de quarenta e seis graus sudoeste (46ºSW), da confluência do Córrego Pé da Pedra com o Córrego Topázio e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil metros (2.000m), sul (S); dois mil e duzentos metros (2.200m), oeste (W); dois mil metros (2.000m), norte (N); quatrocentos e cinqüenta metros (450m), leste (E); oitocentos metros (800m), norte (N); setecentos e cinqüenta metros (750m), leste (E); oitocentos metros (800m), sul (S); mil metros (1.000m), leste (E).
Parágrafo único
A concessão de que trata este artigo é outorgada mediante as condições constantes do artigos 44, 47 e suas alíneas e 51 do Código de Mineração, e de outras referidas no mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto, ficando também estabelecido o seguinte:
a
a concessão fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear;
b
a concessionária fica obrigada a recolher aos cofres públicos os tributos devidos à União, em cumprimento do disposto no Decreto-lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969;
c
se a concessionária não cumprir qualquer das obrigações que se lhe incumbem, a concessão será declarada caduca ou nula, na forma dos artigos 65 e 66 do Código de Mineração;
d
a concessão de lavra terá por título este Decreto, que será transcrito no livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.