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Artigo 5º do Decreto nº 77.928 de 30 de Junho de 1976

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Companhia Elétrica Caiuá no Estado de São Paulo.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 77.928 /1976