Artigo 5º do Decreto nº 77.928 de 30 de Junho de 1976
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Companhia Elétrica Caiuá no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.