JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 77.928 de 30 de Junho de 1976

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Companhia Elétrica Caiuá no Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A Companhia Elétrica Caiuá, poderá promover, em Juízo, as medidas necessárias à constituição da servidão administrativa de caráter urgente utilizando o processo judicial estabelecido no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º do Decreto 77.928 /1976